GUIA PAF-ECF
Veja quais foram as mudanças nas operações de frente de caixa (Ponto de Venda - PDV), alteradas pela nova legislação em vigor desde o dia 26 de dezembro de 2008.
1. O que é o PAF-ECF?
É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor Cupom Fiscal. Durante muito tempo cada Estado determinava as normas e regras a serem aplicadas sobre tal aplicativo. Visando centralizar e extinguir essas diferentes normas e regras exigidas pelos diferentes estados sobre o Programa Aplicativo Fiscal, foi publicado pelo fisco o Convênio ICMS 15/08 e o Ato COTEPE 06/08 de âmbito nacional onde é determinado que todo Programa Aplicativo Fiscal deve passar por uma Análise Funcional em um órgão técnico credenciado para que o mesmo possa ser utilizado no varejo. De posse do laudo da análise funcional a Software House deverá cadastrar a versão aprovada do programa aplicativo nos estados onde deseja atuar.
Quais as principais mudanças no meu aplicativo para adequá-lo a este Convênio?
Uma das principais mudanças exigidas pelo Ato COTEPE 06/08 é a geração de um arquivo eletrônico de periodicidade diária, tal arquivo deve ser assinado digitalmente garantindo assim que as informações contidas no mesmo foram geradas pelo PAF. Portanto sua aplicação deverá estar preparada para utilizar Assinatura Digital e assinar os arquivos gerados. Outras mudanças que também valem ser comentadas são que o PAF deverá fazer controle criptografado do GT e número de série do ECF, impedindo assim a troca de ECF entre PDVs. Também foi estabelecido um tempo máximo de diferença entre o relógio do PDV onde é executado o PAF e o relógio do ECF.
Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.
2. Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada, independentemente do faturamento.
O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizarem. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se enquadrar. Exemplo: um computador no estabelecimento será entendido como automação.
3. O PAF-ECF será aplicado somente nos sistemas de venda ou também nos sistemas de retaguarda?
A princípio, só nos sistemas de vendas. Os laudos serão válidos somente após análise pelo instituto, utilizando o roteiro que está em definição neste momento. Ou seja, se você já obteve um laudo, ele vale somente para o Estado em questão. O PAF-ECF, como o próprio nome define, refere-se aos itens emitidos no ECF, portanto, somente na frente de loja.
4. Se utilizo um microterminal autônomo em meu comércio, e o mesmo não permite a possibilidade de geração de arquivos, não poderei mais utilizá-lo, após janeiro?
Assim que a Lei for sancionada em seu Estado, você não poderá mais usar esse microterminal atente para os prazos estabelecidos em cada Estado.
A legislação ainda não está sendo exigida *, e haverá um prazo para novos produtos e outro prazo para produtos já instalados. Existe uma tendência de os Fiscos Estaduais adotarem o prazo de junho de 2009 para novas instalações e janeiro de 2010 para o parque instalado. Portanto, se a sua empresa vai instalar uma nova solução de automação comercial, é muito importante que já esteja adequada a essa legislação. Por outro lado, se você já é usuário de uma solução de automação comercial, deve questionar seu fornecedor sobre o prazo de adequação da mesma.
* Este material foi produzido em Janeiro/2009.
5. Posso utilizar o PAF-ECF em terminais que não possuam uma unidade de disco rígido (HD) para armazenar informações do ECF?
Não. É obrigatório que o PAF-ECF esteja instalado em um equipamento de ponto de venda com unidade de disco para armazenamento das informações de venda. A legislação do PAF-ECF exige que todo equipamento tenha uma forma de armazenar dados, para que, estando ou não conectado em rede, as informações não sejam perdidas. Nas fiscalizações, será checado se, de fato, os dados foram armazenados.
6. Essa lei é para todos os estados?
Sim, praticamente todos, mas em datas diferentes. A homologação será obrigatória, com exceção do Estado do Mato Grosso (MT), que, até o presente momento *, não participa da legislação PAF-ECF. A rigor, desde 26 de dezembro de 2008, os Estados podem exigir a obrigatoriedade da Lei.
* Este material foi produzido em Janeiro/2009.
7. Um software de automação comercial homologado em um Estado pode ser utilizado em outro Estado? Qual o prazo de validade das homologações?
Sim, um software homologado em um Estado pode ser utilizado em outro, desde que faça seu cadastro na Secretaria da Fazenda. O prazo de validade é de 12 meses.
Para você comprovar que a solução de automação comercial em uso está adequada à legislação do PAF-ECF, solicite ao seu fornecedor de solução de automação comercial que lhe apresente o laudo de análise funcional do PAF-ECF e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Observe a data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda.
8. Empresas que utilizam softwares de automação comercial desenvolvidos por autônomos poderão homologá-los?
Não. Apenas empresas que possuem em seu objeto social esse tipo de prestação de serviços e que estejam formalmente estabelecidas podem homologar o software de automação comercial. A legislação exige que as software houses tenham um CNPJ conhecido para registrar a aplicação; os autônomos não poderão mais cadastrar seus aplicativos.
9. Os custos de homologação do PAF-ECF deverão ser pagos pelos clientes finais ou pelos desenvolvedores?
Uma vez que essa é uma exigência legal de homologação dos aplicativos no Fisco, esses custos devem ser absorvidos pelos desenvolvedores do software.
A segurança que o Fisco busca nesse processo deverá trazer mudanças para esse setor. Estima-se que existam, hoje, aproximadamente 8 mil software houses no Brasil, sendo 94% delas micro e pequenas empresas, as quais deverão sofrer mais com as novas exigências da legislação. Alguns estudos de mercado confirmam que haverá uma retração significativa no número de empresas desenvolvedoras de softwares; daí a necessidade de garantir a contratação de aplicativos de empresas com condições de honrar os contratos e manter alto nível de prestação de serviços.
Se antes os pequenos desenvolvedores podiam protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora há a necessidade de investimento no curto prazo para homologar o PAF-ECF e manter o negócio em funcionamento dentro das imposições da Lei.
Se você tem um contrato de serviços com seu fornecedor de solução de automação comercial, consulte-o para ver se existe custo para a implantação e o treinamento na nova versão; caso não possua contrato de serviços, provavelmente haverá um custo a ser repassado.
10. Como faço para saber se minha empresa possui um software preparado para aderir ao PAF-ECF?
Questione seu desenvolvedor de soluções de automação sobre o PAF-ECF, oriente-se com seu contador, procure empresas renomadas, com soluções completas.
O primeiro passo que as empresas devem dar é questionar aos seus desenvolvedores de soluções se o sistema atual está preparado para atender às novas regulamentações. Em seguida, convide seu contador a participar desse processo. Busque contratar soluções de empresas que estão preparadas para oferecer soluções completas para sua empresa (software, capacitação e serviços).
Recomendamos aos contadores que se inteirem sobre a nova legislação e garantam que seus clientes utilizem os aplicativos homologados, orientando-os; caso contrário, o cliente poderá ser multado, e o contador poderá ser responsabilizado, junto da empresa desenvolvedora. Ou seja, todos serão responsabilizados: cliente, contador e desenvolvedor.